PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - SUCATA
LEILOEIRO OFICIAL: Vera Lúcia Aguiar de Sousa - JUCER/RO 010/2006
Online
EXTRAJUDICIAL
Data do Leilão: 13/04/2023
Encerramento do primeiro lote a partir das: 14:00
Os lances deverão ser ofertados exclusivamente na forma eletrônica;
DATA DO LEILÃO: 13 de abril de 2023
OBSERVAÇÃO: Sobrevindo feriado na data designada para venda, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
LEILÃO DOS BENS RECUPERÁVEIS INICIARÁ às 09:00 horas
LEILÃO DOS BENS SUCATAS INICIARÁ AS 14:00 horas (esse leilão só iniciará no horário previsto após a finalização do leilão de bens recuperáveis). OBS: caso o leilão de recuperáveis não acabar antes de começar o leilão de sucata, o leilão da sucata só começará após o termino do leilão recuperáveis.
DATAS PARA VISITAÇÃO: Dias 10, 11 e 12/04/2023, das 08:00 às 12:00 horas;
LOCAL PARA VISITAÇÃO: Rua Rio Madeira esquina com a rua Samuel Lourenço – Bairro Cidade Baixa – São Francisco do Guaporé/RO.
DATA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTAS: Dia 14 de abril de 2023 às 09h00min
DATA PARA RETIDA DOS BENS: 14/04 a 28/04/23 em dias uteis.
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:03:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
ATENÇÃO: As sucatas aproveitáveis e inservíveis só poderão ser arrematadas por empresas do ramo do comércio de peças usadas, devidamente cadastradas nos DETRAN’S dos Estados e do Distrito Federal, conforme RESOLUÇÃO Nº 611, 24/05/2016. Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20/05/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o §4º, do artigo 1º, da Resolução CONTRAN nº 11, de 23/01/1998, e dá outras providências.ATENÇÃO: As sucatas aproveitáveis e inservíveis só poderão ser arrematadas por empresas do ramo do comércio de peças usadas, devidamente cadastradas nos DETRAN’S dos Estados e do Distrito Federal, conforme RESOLUÇÃO Nº 611, 24/05/2016. Regulamenta a Lei nº 12.977, de 20/05/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o §4º, do artigo 1º, da Resolução CONTRAN nº 11, de 23/01/1998, e dá outras providências.