TJ – Guajará Mirim RO 7002151-48.2021.8.22.0015
LEILOEIRO OFICIAL: Vera Lúcia Aguiar de Sousa - JUCER/RO 010/2006
Online
JUDICIAL
Data de abertura para lances: 07/02/2021 às 10:00
1º Leilão: 19/03/2022 (sábado)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:40
2º Leilão: 26/03/2022 (sábado)
Encerramento do primeiro lote a partir das: 10:40
Local do Leilão: a Linha 29/B, KM 16.5, S/N, Sítio, Zona Rural, Nova Mamoré/RO, CEP 76857-000. - NOVA MAMORÉ - RO
Chevrolet S10 LTZ DD4A, especial caminhonete, COR branca, PLACA QRB5E03, diesel, RENAVAM 01159021853, ANO 2018/2019, CHASSI 9BG148MK0KC413243 aberta/cabine dupla, 200 CV/2800.
O veículo apresenta pequenos arranhões na lateral esquerda, pelo fato do veículo está sujo não foi possível identificar mais avarias na lataria. Faróis e lanterna traseira em funcionamento. Odômetro indicando 44129 km rodados. Pneus em bom estado de conservação. Forros dos bancos e teto sem rasgos e apresentam poucas manchas de sujeira. Vidro das portas funcionando. Ar condicionado, limpador para-brisa funcionando. Avaliado em R$ 170.001,00
VALOR TOTAL DOS BENS: 170.001,00(cento e setenta e um mil reais), sendo 10% sobre o valor da arrematação, a título de comissão da leiloeira
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:01:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:01:00
Chevrolet S10 LTZ DD4A, especial caminhonete, COR branca, PLACA QRB5E03, diesel, RENAVAM 01159021853, ANO 2018/2019, CHASSI 9BG148MK0KC413243 aberta/cabine dupla, 200 CV/2800.
O veículo apresenta pequenos arranhões na lateral esquerda, pelo fato do veículo está sujo não foi possível identificar mais avarias na lataria. Faróis e lanterna traseira em funcionamento. Odômetro indicando 44129 km rodados. Pneus em bom estado de conservação. Forros dos bancos e teto sem rasgos e apresentam poucas manchas de sujeira. Vidro das portas funcionando. Ar condicionado, limpador para-brisa funcionando. Avaliado em R$ 170.001,00
VALOR TOTAL DOS BENS: 170.001,00(cento e setenta e um mil reais), sendo 10% sobre o valor da arrematação, a título de comissão da leiloeira.
Havendo acordo ou pagamento do débito, a partir desta data, será cobrada comissão de 2% do valor acertado, para o leiloeiro, a fim de cobrir suas despesas na preparação dos editais e divulgação da praça.
Observe-se que este Juízo tem considerado preço vil aquele inferior a 60% do valor da avaliação para o segundo leilão. Intimem-se a leiloeira para que adote as providências indicadas no art. 884 e seguintes do CPC, devendo a alienação ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.